Quais são as obrigações da concedente do estágio?

 


Empresa contratante – concedente do estágio – Manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio; – Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário (art. 9º da Lei).

O que é concedente no estágio?

Definição: Concedente de estágio: instituição na qual o estágio ocorrerá (local do estágio).

Quais são os deveres do estagiário?

Deveres do Estagiário:

  • Frequentar regularmente as aulas;
  • Cumprir integralmente o horário de Estágio estabelecido em seu Termo de Compromisso de Estágio - TCE;
  • Entregar os Relatórios de Estágio nas datas previstas (conforme TCE) e outros documentos necessários;

O que é responsável concedente?

Órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

O que é obrigatório ao concedente empresa em relação à remuneração do estagiário?

O concedente (empresa) é obrigado a contratar seguro contra acidentes pessoais para o estagiário. Essa é uma exigência legal para garantir a segurança do estagiário durante o período de estágio. Os outros itens mencionados não são obrigatórios para estagiários, pois o estágio não configura vínculo empregatício.

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO: guia completo das obrigações do estudante e empresa!



Quais são as obrigações da parte concedente do estágio?

manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

O que é obrigatório pagar para o estagiário?

O salário do estagiário, ou bolsa auxílio, deve ser pago para todos os estagiários que atuam na modalidade de estágio obrigatório. A legislação do estágio não determina um piso mínimo para a bolsa, o valor é definido pela empresa e deve constar no TCE.

Quem assina a parte concedente do estágio?

7) O Termo de Compromisso de Estágio, quem assina na empresa concedente? O representante da unidade concedente de estágio e o supervisor de estágio.

Quem deverá ser o supervisor do estagiário da parte concedente?

23. Quem deverá ser o supervisor do estagiário da parte concedente? O supervisor do estagiário da parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III do art. 9º da Lei 11.788/2008).

O que o estudante espera da empresa concedente de estágio?

“Por isso, é esperado do estagiário iniciativa, curiosidade, disposição em aprender e contribuir, conseguindo realizar a aplicabilidade de seus conhecimentos teóricos adquiridos no curso”, afirma. O contrato deve ser assinado pelo aluno, pela instituição de ensino e pela empresa.

Quem é o responsável legal pelo estágio?

Supervisão dos estagiários

A Lei do Estágio determina que o estágio “deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente”. Como indicado, parte dessa responsabilidade de avaliação do estágio recai sobre a instituição de ensino.

O que um estagiário deve fazer?

Vale destacar que o estagiário também precisa entender algumas questões, que são:

  1. Cumprir as atividades determinadas no contrato de estágio;
  2. Preencher o relatório de avaliação a cada 06 meses;
  3. Zelar pela boa conduta profissional, dentro e fora do ambiente corporativo;
  4. Respeitar as normas internas da empresa.

Quais as obrigações da empresa com o estagiário?

Responsabilidades formais

É preciso incorporar ao documento eventuais avaliações sobre o desempenho do estudante. A cada seis meses, também será necessário enviar um relatório de atividades à instituição de ensino do aluno e ao estagiário.

O que é apresentação da concedente?

É o documento que tem o objetivo de apresentar as atividades a serem desenvolvidas pelo aluno na concedente durante seu período de estágio.

Qual o prazo máximo de duração do estágio na mesma concedente?

De acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, Art. 11, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Quem é o supervisor do estágio?

O supervisor de estágio é o profissional responsável por conduzir os estudantes pelos caminhos que ele próprio já trilhou. O contato diário e o diálogo são os recursos mais eficazes neste desafio.

Qual a nova lei do estágio?

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

Quem assina o relatório de estágio?

Quem deve assinar o Termo de Compromisso de Estágio? Obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio o educando (ou seu representante ou assistente legal), a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (inciso II, art. 3º da Lei 11.788/2008).

Quem seria o concedente?

O poder concedente nada mais é do que o ente federativo titular do serviço público que será objeto do contrato de concessão, definido pela Constituição Federal de acordo com a sua esfera de competências.

Quantas faltas o estagiário pode ter?

- Após 8 faltas consecutivas ou 15 intercaladas, pode ocorrer o desligamento do estagiário. * Horários e Atividades Externas: - O estagiário deve cumprir o horário contratual, não podendo iniciar ou terminar fora do previsto.

Quem assina primeiro o contrato de estágio?

Quais passos devo seguir para contratação? Após realizar o processo seletivo e escolher a melhor opção para integrar o seu time, o Termo de Compromisso de Estágio - TCE deve ser assinado pela organização concedente, pelo aluno e pela instituição de ensino onde ele está matriculado.

O que o estagiário não tem direito?

13ª salário, FGTS e INSS — são alguns direitos básicos dos trabalhadores em regime CLT, já os estagiários não têm esses direitos assegurados.

Quantas horas de almoço o estagiário tem direito?

O intervalo mínimo de 1 hora de almoço, de acordo com a CLT, é concedido apenas para quem segue uma jornada de trabalho acima de 6 horas. Quem trabalha por 6 horas ou menos, como estagiários, pode fazer a pausa para descanso ou uma refeição mais breve por 15 minutos.

É obrigatório pagar vale-refeição para estagiário?

Outros benefícios como, por exemplo, vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde e cultura não são obrigatórios para estagiários, mas podem ser oferecidos pelas empresas. Por isso, é importante que todos os benefícios disponibilizados sejam formalizados no Termo de Compromisso do Estágio (TCE).

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