Importa destacar que, do ponto de vista do conteúdo, podemos dividir o princípio da impessoalidade em: Objetividade; Imparcialidade e Neutralidade; Igualdade.
Quantas e quais são as perspectivas de análise do princípio da impessoalidade?
Princípio da ImpessoalidadeTal princípio, previsto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição, deve ser concebido em uma dupla perspectiva. Em um primeiro sentido, estatui que o autor dos atos estatais é o órgão ou a entidade, e não a pessoa do agente (acepção ativa).
Quais são as características da impessoalidade?
O princípio da impessoalidade compreende a igualdade de tratamento que a administração deve dispensar aos administrados que estejam na mesma situação jurídica. Exige, também, a necessidade de que a atuação administrativa seja impessoal e genérica, com vistas a satisfazer o interesse coletivo.Qual o conceito de impessoalidade?
A impessoalidade, nesse caso, refere-se sempre à ação de se abster da sua pessoa perante a situação coletiva. Ou seja, o servidor público tem o dever de evitar a promoção ou o uso da imagem como um indivíduo importante no processo de administração para não influenciar ou se autopromover por conta do cargo que ocupa.Como é conhecido o princípio da impessoalidade?
IMPESSOALIDADE OU FINALIDADEO princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa.