A DCTF será descontinuada?

Declaração de débitos e créditos será apresentada exclusivamente pela DCTFweb.

Quando a DCTF será extinta?

31 jan Perguntas e Respostas da DCTF extinta para fatos geradores a partir de 2025. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi extinta para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025.

O que vai substituir a DCTF?

A contabilidade no Brasil está passando por uma grande transformação com a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que promete trazer mais integração, automação e fiscalização preventiva.

O que muda na DCTF em 2025?

A partir de 19 de janeiro de 2025, novos contribuintes deverão enviar a declaração, incluindo empresas sujeitas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Microempreendedores Individuais (MEIs) com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e produtores rurais pessoas físicas.

Quando vai acabar a DCTF mensal?

Obrigações tributárias: DCTF está extinta para fatos geradores a partir de janeiro de 2025.

MIT e DCTFWeb em foco

Como fica a DCTF inativa em 2025?

A partir da competência de janeiro de 2025, com a substituição da DCTF Mensal (PGD) pelo MIT + DCTFWeb, não será mais necessário realizar a renovação anual de inatividade.

O que muda com o fim da DCTF?

O fim da DCTF: uma necessidade de modernização

A substituição pela MIT traz como premissa a automatização e a integração de dados em tempo real. Essa evolução está alinhada às iniciativas do governo de digitalizar processos, reduzir erros humanos e aumentar a eficiência na fiscalização tributária.

Quais impostos entram na DCTFWeb 2025?

O MIT substitui o PGD DCTF, que atualmente é utilizado para a declaração dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO.

Quais são as principais mudanças na Receita Federal em 2025?

A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023. A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento.

Qual é a última versão da DCTF?

No dia 12 de julho de 2024, a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – PGD DCTF para download.

Qual programa substitui a DCTF?

O MIT é uma ferramenta desenvolvida pela Receita Federal, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, para substituir a DCTF. Além disso, ele unifica as informações tributárias, reduzindo a fragmentação das obrigações acessórias e melhorando o fluxo de dados fiscais.

Como será o MIT 2025?

Para os contribuintes que necessitam enviar o MIT de janeiro de 2025, o primeiro passo é acessar o portal e-CAC com certificado digital ou por meio de procuração eletrônica. Em seguida, devem verificar se a transmissão ocorreu de maneira automática. Caso contrário, será necessário realizar o envio manualmente.

Quem não precisa entregar a DCTF?

Pessoas físicas, MEI e empresas do Simples Nacional com até 1 (um) empregado não são obrigadas a possuir certificado digital.

Quando começa a valer o MIT?

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, o MIT passou a ser um requisito obrigatório para fatos geradores ocorridos desde o início do ano, com o primeiro uso efetivo previsto para março de 2025, após uma prorrogação inicial da Receita Federal.

Qual a diferença entre a DCTF e a DCTFWeb?

A principal diferença entre a DCTF e DCTFWeb é o objetivo de cada declaração, visto que contemplam tributos e contribuições distintas. Outras diferenças são: data limite de envio e quais empresas são obrigadas a enviá-las.

Quem entrega DCTF inativa?

Resposta: As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição.

O que muda no IR 2025?

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 deve começar em 17 de março, embora a data ainda precise ser confirmada pela Receita Federal. A principal novidade deste ano é a atualização da faixa de isenção, que passou para R$ 30.639,90.

Quem movimenta mais de 5 mil vai pagar Imposto?

Quem movimenta mais de R$ 5 mil vai pagar imposto? “Não, não haverá tributação sobre as movimentações financeiras”, reforça Veronezi.

Como fica a tabela IR 2025?

A tabela do Imposto de Renda 2025 segue sem alterações na faixa de isenção, que continua em R$ 2.259,20, com um desconto simplificado que permite isenção para rendimentos de até R$ 2.824,00.

Como fica a DCTF a partir de janeiro de 2025?

Declaração de débitos e créditos será apresentada exclusivamente pela DCTFweb.

O que muda na DCTF Web em 2025?

A Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.248 de 07 de fevereiro de 2025 alterou o prazo de envio da DCTFWeb para o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos tributos nela informados.

Quem está obrigado a enviar o MIT?

Segundo manual do MIT, disponibilizado pela Receita Federal, não é obrigatória a geração de MIT sem movimento. O mesmo deve ser transmitido apenas quando houver tributos a declarar. Dessa forma, empresas que não possuam débitos tributários a informar estão dispensadas do envio do MIT.

Quando será o fim da DCTF?

Fim da DCTF: Receita anuncia novo módulo tributário para 2025.

Quais são as novas regras da DCTFWeb 2025?

Principais Mudanças da DCTFWeb 2025

  • Ampliação do prazo de entrega: declarações podem ser enviadas até o dia 25 do mês seguinte.
  • Eliminação da declaração anual de inatividade: empresas inativas não precisam renovar a declaração anualmente.
  • Inclusão de arquivos no MIT: Importação de débitos em formato JSON.

O que é EFD Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

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